E a segurança em Brumadinho! Como vai?

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Maiores de 60 anos não pagam ônibus coletivo em Brumadinho

Em 1996, a vereadora Nara Paraguai fez um Projeto de Lei estendendo a gratuidade nos ônibus coletivos que circulam dentro do município, para as pessoas de 60 anos em diante já que, devido a uma Lei Federal, a idade com gratuidade é a partir dos 65 anos. Mas, no entanto, mesmo depois que a lei foi sancionada pelo Poder Executivo, a empresa que administra o transporte coletivo municipal em Brumadinho, a Turilessa, não cumpriu a Lei.
De acordo com Nara Paraguai, tudo começou quando o Clube de Mães da Comunidade do bairro Santa Efigênia resolveu criar um grupo da terceira idade. Era um desejo antigo de dona Jaíra, que pediu ajuda a ex-vereadora Nara. A idéia era fazer encontros semanais.
Integrando o grupo, Nara Paraguai propôs, como primeira atividade, um curso sobre o estatuto do idoso que tinha acabado de ser votado e virar lei federal e estava muito badalado na imprensa nacional.
“Montamos um material didático bem interessante, fizemos material lúdico com quebra cabeça, cartilha, jogos, além de conseguir um Kit que continha estatuto do idoso para todos os participantes”, informa. “Durante o curso ficou claro que a Lei do Estatuto do Idoso decidia algumas coisas importantes e que, na época, foram muito debatidas na imprensa nacional. Ficou considerado que idoso era a partir de 60 anos para todos os efeitos da Lei; Que a partir de 65 anos os idosos poderiam viajar gratuitamente em qualquer transporte e que faltava a regulamentação para os transportes intermunicipais, mas que se algum idoso do grupo fosse viajar para mais longe, era para se mobilizar e fazer valer a Lei; que normatizar o transporte coletivo municipal e decidir se a gratuidade seria aplicada para idosos de 60 a 65 anos caberia a cada município; que o idoso tem direito a proteção, a saúde e a tratamento com respeito e dignidade”, disse.
De acordo com Nara Paraguai foi neste contexto que o Grupo Renascer e o Clube de Mães, bem como ela, que era parte do Clube de Mães, lutariam para consolidar a Lei que era e continua sendo um processo longo e de educação e perseverança na defesa da Lei. E, ainda segundo informa Nara, a presidente do Clube de Mães da época, dona Jaíra, pediu a ela que, como vereadora na época, fizesse a lei municipal estendendo a gratuidade para idosos de 60 a 65 anos.
“Estudei muito o assunto, pois, havia uma discussão se eu teria ou não competência para legislar sobre o tema. Concluí, apesar da assessoria da Câmara pensar um pouco diferente, mas, com dúvidas, que eu tinha competência para legislar sobre o assunto. Na época a Câmara Municipal de Belo Horizonte, por sua CCJ deu parecer contrário a projeto idêntico de uma vereadora do PT da capital. No entanto já havia caso semelhante julgado pelo TJMG que deu pela constitucionalidade e pela competência do vereador, no meu caso vereadora.
Elaborei o projeto de Lei e dei entrada na discussão, que passou por todas as comissões e foi sancionada pelo poder executivo. Virou Lei n.º 1507/06”, informa Nara.

Idosos são detidos e presos para fazer valer a Lei

Mas tão logo a lei foi sancionada, alguns idosos foram experimentá-la na prática e não foram respeitados. “Fiz um folheto informativo e distribui amplamente no município, era informativo mesmo, sem cunho político e dizia sobre a lei e o direito do idoso”.
Nara Paraguai lembra que a Lei caiu para a empresa como uma declaração de guerra aos idosos. “ Os idosos foram humilhados, colocados para fora de ônibus, detidos com os outros passageiros e alguns foram, até mesmo, encaminhados para delegacia, o que pode ser comprovado por vários boletins de ocorrência”, lembra.
Diante da Lei, a empresa concessionária da cidade que exerce um serviço público resolveu que não iria cumprir a lei e para tentar respaldar sua ação propôs uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de Liminar. “Isso significa que a empresa iria discutir a Lei na justiça e estava pedindo aos julgadores do Tribunal de Justiça que desse uma ordem de que a Lei não valeria até o final da discussão. Isso seria um golpe na Lei”, explica.
Mas ao contrário do que a empresa Turilessa esperava, “no dia do julgamento da Liminar estávamos lá, eu, dona Jaíra, Antônio Paulorinho, Zé de Oliveira, entre outros e, a Liminar foi negada depois da sessão ser remarcada. Portanto a ordem era: a lei seria discutida mas, enquanto isso, estava valendo e deveria ser cumprida pela empresa prestadora do serviço público. Entretanto, conforme informa a ex-vereadora, a Turilessa não acatou. “Não respeitou a decisão e continuou dizendo aos idosos que a Lei estava sendo discutida na justiça e não valia”.
Sendo assim, o grupo da Terceira Idade e Clube de Mães do bairro Santa Efigênia, continuavam defendendo a Lei em todos os espaços, orientando os idosos sobre o direito adquirido e, aqueles mais corajosos, para chamar a polícia e fazer ocorrência. “Mas, a maioria ficava com medo e desistia, saía do ônibus, pagava ou pedia alguém para pagar”.

Terceira Idade vai parar na delegacia

Na incumbência de fazer cumprir a Lei e seus direitos de terceira idade, algumas senhoras de nossa cidade foram parar até na delegacia, entre elas a Dona Jaíra e dona Delmira. Dona Delmira ficou numa situação constrangedora. Foi detida dentro do ônibus com outros passageiros até que a polícia chegasse ao local. As duas senhoras moveram ação contra a empresa e ganharam. A Turilessa foi condenada a pagar Dano Moral.
A Turilessa teve que responder ainda uma Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Brumadinho, Dra. Mônica, que, em sua sentença, condenou a empresa a pagar uma multa toda vez que descumprisse a Lei e os valores se reverteriam para o Fundo Municipal de Assistência a Idoso.
Nara Paraguai desabafa: “enquanto isso eu sofria com as pressões, primeiro, disseram que derrubariam a lei e que todo o trabalho que eu tive se reverteria contra mim, pois, ao final os idosos estariam com raiva de mim. Os motoristas eram orientados a dizer que a culpa era da Nara Vereadora e que a Lei não estava valendo por culpa dela, que ela mentia e que a Lei não existia. Foi um grande tormento”.
De acordo com Nara, o prefeito, através dos órgãos da Prefeitura, chegou a dizer que aprovou a Lei sem atentar para o fato de que trazia o benefício da gratuidade para os 60 anos. Mas, logo percebeu o alcance da lei e passou a fazer a defesa, porém, na prática não tomava nenhuma atitude para efetivar a Lei, apesar de notificar a empresa para cumpri-la, não fazia coação mais efetiva.
Ainda segundo a ex-vereadora, a Câmara Municipal chegou a paralisar seus trabalhos como forma de buscar uma solução com o Município para o cumprimento da Lei, mas, chegou o dia de votar a LDO, data obrigatória no calendário, e não conseguiu resultado.
“A Luta continuou e alguns idosos foram ganhando individualmente o direito de andar de graça. Um caso muito especial foi o da Dona Delmira do Brumado. Ela tinha que fazer fisioterapia, não conseguia o carro do Sus, pois, tinha condição de caminhar e o carro era somente para pessoas que não conseguem se locomover sozinhas, mas, como pagar a passagem três vezes por semana? Ela e muitos outros idosos deixavam de fazer tratamentos, de passear, de visitar os parentes, de sair de casa, por causa de condições financeiras”, diz.
“Dona Delmira se tornou uma heroína viva da lei, no meu modo de ver, pois, brigou, foi detida dentro do ônibus, entrou na justiça e hoje espera o pagamento da indenização determinada por acórdão da junta de Recursos do Juizado Cível que condenou a Turilessa a pagar, na época, R$5.000 por danos morais causados a passageira idosa. A Turilessa perdeu na Junta de Recursos e recorreu ao STF, pediu efeito vinculante, ou seja, seu caso valerá para todos os outros e, aguarda resultado”, informa .
“No entanto, o processo que decidiu sobre a validade da lei veio primeiro. A Turilessa não conseguiu a Liminar, depois perdeu no TJMG, recorreu e perdeu novamente. O Resultado já transitou em julgado, vale dizer, a Lei está sem nenhum questionamento e valendo desde 2006”, analisa a ex-vereadora.
De acordo com Nara, a conclusão que mais interessa é a vitória dos idosos, do Clube de Mães, da Dona Jaíra, Dona Delmira, da Ilza Maia, do Zé de Oliveira, Do Seu Antônio Paulorinho e dela mesma, que é a autora da Lei.
Nara conclui que “todo idoso com idade igual ou maior de 60 anos pode e deve andar de graça nos ônibus das linhas municipais, portanto se você, idoso, quer visitar o parente lá em Casa Branca, pode ir de ônibus e não pagar mais. Se quer ir assistir a missa no Brumado, não precisa pagar, se é do Soares e tem que buscar remédio no posto, não tem que pagar. Se é da Pastoral da Criança e vai fazer uma atividade em Pires, não paga, fique de olho e exerça seus direitos! É assim que se constrói a Democracia e que fazemos com que as Leis sejam respeitadas, defendendo -as sempre”.
A sentença final do trâmite da lei que dá direito a gratuidade nos ônibus coletivos que circulam dentro do município de Brumadinho foi enviada ao Circuito Notícias pelo Poder Judiciário de Minas

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