E a segurança em Brumadinho! Como vai?

terça-feira, 18 de maio de 2010

IPTU assusta moradores de Brumadinho

Desde a virada de 2009 para 2010 o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é debate em Brumadinho. Mas, só agora, o assunto estourou, já que o boleto bancário palpável e real apresentou um aumento
considerável e gasto significativo nos bolsos. Em Brumadinho o assunto está por toda parte, sem distinção. Tramitam abaixoassinados que serão enviados a Justiça Pública e mobilizações comunitárias, como a que aconteceu em Casa Branca, interior do município, no dia 30 de abril, pela Associação Comunitária Regional de Casa Branca -
ACRCB e Consep local. O objetivo da mobilização foi debater a Lei Municipal Complementar 056 e 057/ 2009, que define valores e critérios para o IPTU-2010. A reunião foi presidida por Hélio Diniz Ferreira, presidente
do Consep e da Associação Comunitária Regional. Segundo ele, a reunião foi necessária em resposta ao apelo dos moradores e proprietários de imóveis em Casa Branca e Região, em função da cobrança do IPTU 2010. Informou que “até então ninguém da comunidade tinha conhecimento da Lei Municipal 056 e 057 aprovada pela Câmara por iniciativa do Poder Executivo Municipal e sancionada pelo prefeito Avimar de Melo Barcelos, no dia 19 de novembro de 2009”. Hélio Diniz avalia que o aumento do valor venal dos imóveis do município, por metro quadrado, foi excessivo,intempestivo e mostra a falta de critérios da Administração Pública Municipal ao
estabelecer valores desproporcionais por m² de terrenos, nos diversos bairros do município, penalizando
principalmente o interior, em especial, Casa Branca, Retiro das Pedras e Retiro do Chalé. Disse que para os
moradores daquela região a Lei Complementar 056 e 057, hoje conhecida popularmente com “Lei Robin Hood”,
representa para a população do interior uma verdadeira sangria para o bolso. “Achamos que haveria aumento do IPTU em 2010, fato avisado pelo prefeito em audiência pública no dia 18 de junho de 2009, somente não tínhamos idéia da voracidade tributária do Governo Municipal, que foi muito além do bom senso, embora saibamos que é projeto do Governo Municipal investir o imposto em obras públicas de melhoramentos urbanos”. O Diretor Jurídico da ACRCB Roberto Braga, informou para os participantes da reunião que após estudo da Lei Complementar 056 e 057 achou que uma das alternativas cabíveis, seria a da Impugnação da Lei 056, dado que com a Lei 057 foi concedido desconto de 60% para o Condomínio Quintas de Casa Branca, abrindo precedente para ampliação dos descontos para os demais bairros prejudicados pela Lei 056. Entre as considerações dos participantes da reunião, foi colocado que além do aumento abusivo do IPTU, estava sendo praticado em alguns casos a bi-taxação da iluminação pública. Os participantes propuseram que a Impugnação a Lei 056 seja feita coletivamente, para dar
mais força no Judiciário. Para Roberto Braga o ideal é que cada proprietário entre com o recurso administrativo
no Setor de Arrecadação Municipal e somente após o resultado do mesmo, seja pensado no recurso judicial,
mesmo porque, a Prefeitura promete estudar cada caso apresentado (individualmente); colocou a disposição da comunidade para orientar juridicamente sobre os casos especiais. Já o diretor Norberto Giovannini Ribeiro, falou da Lei n° 5.172 de 25/10/1966 que regula o Sistema Tributário Nacional e que na Seção II – Artigo 32 estabelece
requisitos mínimos para IPTU, ou seja: Parágrafo Primeiro – “Para os efeitos deste imposto, entende-se como
zona urbana a definida da existência de melhoramentos indicados e pelo menos dois incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado. “Ora, é de conhecimento público e notário que muitos bairros e imóveis não contam com o mínimo de requisitos exigidos pela Lei”, disse Norberto que propôs que cada pessoa entre com a impugnação do Imposto via administrativa na Prefeitura e se não for atendido, via judicial. Os dirigentes da reunião apresentaram aos presentes, as várias alternativas para a diminuição do IPTU: Remembramento de lotes contíguos de mesmo proprietário, o uso da alíquota para o caso de lote com a residência 0,5%; lotes com comércio 0,75%, lotes com
indústria 1,0%, entre outras. Os participantes fizeram os seguintes registros:garantir com a Prefeito a aplicação dos
recursos do IPTU em melhoramentos urbanos para a comunidade com aprovação da Câmara; revogação da Lei
056/2009 e aprovação de nova Lei do IPTU mais justa. Propuseram que todos entrem com recurso na Prefeitura com a mesma forma e texto. O moradores do Estreito, revoltados com a Prefeitura (Parque das Águas I e II) colocaram que segundo a Constituição, o novo IPTU tem caráter confiscatório, a Prefeitura tem que tratar todos com igualdade (Lei 057/2009), isonomia. - Imóvel Paradigma – avaliações devem ser iguais, com jurisprudências formadas. - Que o IPTU seja justo com as classes. O secretário municipal de Turismo, Caio Julio Xavier Rodrigues, morador de Casa Branca, fez as seguintes colocações: “O prazo de pagamento do IPTU 2010 foi prorrogado para o dia 10/06/ 2010, havendo mais tempo para uso do recurso administrativo; Que a movimentação política é bem vinda, pois o prefeito está aberto ao diálogo; Falou da importância da comunidade ter representação na Câmara dos Vereadores (Vereador); Que Casa Branca já pode ter hoje mais de 3000 eleitores, e atualmente só tem pouco mais de 800; Que os recursos administrativos bem fundamentados, serão reconhecidos; Pediu maior participação da comunidade nas reuniões do Consep e da ACRCB, visando união na defesa de Casa Branca. A presidência da Associação Comunitária e Consep informou que vai marcar audiência com o Prefeito e com o Secretário da Fazenda do Município para que uma Comissão de Casa Branca possa reivindicar modificação da avaliação por m² a ser adotado para fins do IPTU em bases criteriosas e de justiça, que sabe que o recurso do IPTU poderá trazer obras e melhoramentos para Casa Branca.

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